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Projeto de lei busca destravar pesquisas com genes e moléculas da biodiversidade

Proposta que regulamenta o acesso e a repartição de benefícios do uso de recursos genéticos da natureza foi anunciada pelo governo na semana passada e deve ser encaminhada ao Congresso nos próximos dias; Protocolo de Nagoya está próximo de entrar em vigor

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Por Herton Escobar
Atualização:

Um projeto de lei (PL) para regulamentar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos baseados em recursos genéticos da biodiversidade brasileira -- um dos projetos mais aguardados pela comunidade científica e pelas indústrias nacionais de biotecnologia, fármacos e cosméticos há mais de dez anos -- deverá ser encaminhado ao Congresso nesta semana. Os principais pontos da proposta foram apresentados na sexta-feira (20) pelos ministros do Meio Ambiente (MMA), Ciência e Tecnologia (MCTI) e Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), em entrevista coletiva, mas a íntegra do projeto não foi divulgada. Segundo a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o PL deverá ser encaminhado ao Legislativo amanhã (24).

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O projeto trata do acesso ao patrimônio genético da biodiversidade nacional (para fins de pesquisa com genes e moléculas de plantas, animais ou microrganismos de espécies brasileiras) e da repartição de benefícios obtidos das pesquisas com esse patrimônio, principalmente quando elas envolverem o uso de conhecimentos tradicionais, por exemplo, de populações indígenas, quilombolas ou caiçaras.

Imagine, por exemplo, o seguinte cenário: Pesquisadores ficam sabendo que uma tribo indígena da Amazônia utiliza a secreção da pele de um sapo para preparar um pomada natural que acelera a cicatrização de feridas e evita infecções. Eles resolvem investigar o caso. Vão até a floresta, conversam com os pajés, coletam alguns sapos e os levam de volta para o laboratório para analisar as moléculas presentes em sua secreção. Depois de alguns anos de pesquisa, identificam uma proteína que, de fato, acelera a cicatrização de feridas em experimentos com camundongos. Esses resultados são patenteados, publicados, e uma empresa farmacêutica resolve investir mais alguns anos de pesquisa e mais alguns milhões de dólares para desenvolver uma pomada cicatrizante com base nessa proteína para seres humanos. Os testes clínicos são bem sucedidos e a pomada chega ao mercado cinco anos depois, gerando um lucro anual de R$ X milhões para a empresa. Sucesso!

O que a nova lei deverá fazer é regulamentar esse tipo de pesquisa, estipulando quais são as autorizações necessárias para realizá-la e os direitos e obrigações de cada participante ao longo do processo (pesquisadores, indígenas, instituições e empresas). Em especial, determinar como os benefícios (financeiros e não financeiros) obtidos com a comercialização do produto final terão de ser compartilhados entre todos eles, incluindo a União e as comunidades tradicionais que contribuíram com seu conhecimento para a descoberta inicial. A ideia é inibir a chamada "biopirataria" e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos que agreguem valor à rica biodiversidade brasileira, com o devido reconhecimento do valor dos conhecimentos tradicionais envolvidos.

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Sapo amazônico da espécie Ameerega trivittata, da família dos dendrobatídeos.  Foto: Estadão

Hoje, quem regulamenta esse processo é a Medida Provisória 2.186, de 2001, que além de confusa é extremamente impeditiva, funcionando muito mais como uma barreira do que como um incentivo ou um facilitador desse tipo de pesquisa. Um problema que já é reconhecido pelo governo há vários anos, mas que nunca foi solucionado de maneira adequada. Várias portarias e resoluções precisaram ser publicadas para desfazer as amarras criadas pela MP e impedir um colapso total das pesquisas com biodiversidade no País. Após um longo período de muitos atritos entre cientistas, empresas e agências governamentais, vários dos nós que bloqueavam a realização de pesquisas básicas (de interesse puramente científico) foram desfeitos. Mas várias amarras permanecem para pesquisadas aplicadas ao desenvolvimento de produtos.

"Hoje temos várias instituições científicas no Brasil criminalizadas, multadas e respondendo a crime ambiental porque a legislação atual é extremamente confusa e complexa para o pesquisador", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira (http://migre.me/jWkqX). "Esperamos iniciar o ano de 2015 já com essa questão resolvida."

Várias tentativas de encaminhar um projeto de lei ao Congresso para substituir por completo a MP foram feitas nos últimos dez anos, porém sem sucesso, por conta de divergências de interesse entre os vários ministérios envolvidos. O projeto que será encaminhado ao Congresso nesta semana é "assinado" pelo MCTI, MMA e MDIC. Um ponto crucial é que ele deixa de fora o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e deixa claro que suas regras não se aplicam a espécies da atividade agropecuária -- que era um dos principais entraves da negociação do PL dentro do governo.

Abaixo, alguns pontos fundamentais do projeto, apresentados pelos ministros:

1) Um cadastro será criado para substituir a necessidade de autorizações prévias para pesquisa. Ou seja: o pesquisador que estiver registrado nesse cadastro não precisará mais pedir autorizações individuais para cada projeto de pesquisa que iniciar. Ele estará "livre" para pesquisar (obedecendo às regras estipuladas pela lei) e só terá de se preocupar em prestar contas da repartição de benefícios caso a pesquisa resulte, de fato, em algum produto comercial.

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2) A repartição de benefícios incidirá apenas sobre o valor do produto final (não sobre os investimentos realizados ao longo do processo de pesquisa e desenvolvimento) e deverá equivaler a 1% da receita líquida do produto. A repartição monetária será feita com a União (dona do patrimônio genético) e com as comunidades tradicionais envolvidas (donas do conhecimento sobre o uso desse patrimônio). Para isso, será criado um Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.

3) Com relação aos processos que já estão em curso, serão feitos temos de ajustamento de conduta e conversão de multas administrativas, com "100% de desconto para pesquisa"

Veneno de jararaca, assim como de outras cobras peçonhentas, é uma fonte conhecida de moléculas com potencial farmacêutico. Foto: Filipe Araujo/Estadão

REPERCUSSÃO

Pesquisadores ouvidos pelo Estado após a entrevista coletiva reagiram bem às informações apresentadas pelos ministros.

O botânico Carlos Joly, pesquisador da Unicamp e coordenador do Programa Biota/Fapesp, classificou o conteúdo do projeto como "altamente positivo", mas se disse preocupado com o tempo que ele poderá levar para ser discutido e aprovado no Congresso -- mesmo que a tramitação ocorra em regime de urgência; o que favorece, mas não garante, uma aprovação rápida. "Se não houver empenho político para que o projeto seja aprovado ainda nessa legislatura, a coisa pode ficar complicada", disse.

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Dada a urgência da situação -- com entraves severos à pesquisa e ao desenvolvimento, que persistem há mais de dez anos -- Joly considera que teria sido melhor editar uma nova Medida Provisória, em vez de enviar um Projeto de Lei ao Congresso. "Precisamos de uma solução rápida", enfatizou. Além da possível demora, há o risco de o projeto ser bastante alterado no processo de tramitação.

A parte da fala dos ministros que mais agradou aos cientistas foi a da "descriminalização da pesquisa". "É muito importante ver esse reconhecimento do problema por parte do governo", disse Carlos Jared, pesquisador do Instituto Butantan, que trabalha com répteis e anfíbios e foi um dos muitos cientistas que sofreram repressões por conta da MP 2.186 nos últimos anos, apesar de trabalhar apenas com pesquisa básica. "Tenho certeza que muita gente deixou de fazer pesquisa nos últimos anos por medo de ser criminalizado", diz.

O farmacologista João Calixto, pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e diretor científico do Centro de Inovação e Ensaios Pré-clínicos (CIEnP), disse que os pontos ressaltados pela ministra Izabella representam "tudo que a comunidade científica e as empresas desejam". Assim como Joly e outros pesquisadores já "calejados" nesse debate, porém, ele se mostra receoso com relação ao processo e ao resultado final da tramitação no Congresso.

"Se essas medidas forem tomadas, pelo menos a parte da pesquisa ficará mais viável. Mas sou cético com relação a melhorias nessas questões ambientais. Só acreditarei vendo, pois já estamos cansados de promessas vazias", desabafa o biólogo Célio Haddad, especialista em anfíbios da Unesp de Rio Claro.

A empresa Natura, que trabalha com produtos da biodiversidade, foi procurada pela reportagem para opinar sobre o PL, mas preferiu não se pronunciar antes de ter acesso à íntegra do projeto de lei.

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 Foto: Estadão

PROTOCOLO DE NAGOYA

Além de aprovar uma legislação nacional sobre acesso e repartição de benefícios, falta ao Brasil ratificar o acordo internacional sobre o tema, chamado Protocolo de Nagoya. O País foi um dos mais influentes na negociação do protocolo; e, como país de maior biodiversidade do planeta, é o maior interessado na sua promulgação. O acordo foi aprovado numa reunião da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) das Nações Unidas em Nagoya, em outubro de 2010; assinado oficialmente pelo Brasil em fevereiro de 2011 e enviado ao Congresso para ratificação em maio de 2012, às vésperas da Rio+20. Mas, até agora, não foi ratificado.

Para entrar em vigor, o protocolo precisa ser ratificado por 50 países. Até a semana passada, 39 já haviam concluído esse processo, e a expectativa era de que esse número passasse de 40 nesta semana -- incluindo a ratificação da União Europeia -- aumentando as chances de que o protocolo entre em vigor ainda neste ano; possivelmente, sem o Brasil. Uma lista dos países que já ratificaram o acordo pode ser vista aqui: http://www.cbd.int/abs/nagoya-protocol/signatories/

A ratificação do protocolo não está condicionada à aprovação do projeto de lei brasileiro, mas as duas coisas estão diretamente relacionadas, já que a legislação nacional e a internacional precisam "falar a mesma língua" para funcionar. Hoje, as regras da MP 2.186 são incompatíveis com as do Protocolo de Nagoya.

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