Compensação de Reserva Legal é polêmica à parte

Para bancada ruralista, texto do Senado levaria País a abrir mão de área prevista para ser recuperada

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Por Giovana Girardi
Atualização:

 Para a bancada ruralista do Congresso, cuja principal porta-voz é a senadora Kátia Abreu (PSD/TO), se voltar o texto do Senado, o País terá de abrir mão de toda a área prevista pelo Ministério do Meio Ambiente para ser recuperada (de 31,5 Mha a 33 Mha). Um dos motivos pelos quais ela defende que há risco de ocorrência de um cenário mais sombrio é porque ela não acredita ser válida a alegação de que é possível compensar o passivo de Reserva Legal em outras áreas fora da propriedade rural, desde que seja dentro do mesmo bioma. “Só temos 27,7% de área de produção agrícola no País, descontados os 11% que já são preservados nas propriedades particulares. O resto é terra devoluta do Incra, terra de índio, parques nacionais ou terras de Marinha e Exército e cidades. Onde eu vou arrumar floresta para compensar? É lógico que é em área de produção.” A análise considerada pela comunidade científica é bem diferente. De acordo com cálculos do agrônomo Gerd Sparovek, da Esalq/USP, sobram áreas para fazer essa compensação. “Fora de APP e RL e de Unidade de Conservação, há cerca de 294 milhões de hectares de vegetação natural. Não é tudo propriedade privada, claro. Isso inclui terra pública que não tem titulação e não sabemos quanto é exatamente”, afirma. “Mas tem área suficiente em todos os biomas. O que ocorre é que alguns Estados não têm, como São Paulo e Paraná, mas dá para compensar no mesmo bioma”, complementa. O texto do Senado prevê isso. E pressupõe que a compensação é um mecanismo de mercado. “O proprietário que ceder sua terra para outro proprietário resolver seu déficit vai receber por isso. Não é bondade”, diz. O próprio censo agropecuário do IBGE de 2006 - o mais recente - conta uma história diferente. Segundo o levantamento, os proprietários rurais declararam a existência em suas terras de 94 Mha de florestas, sendo 50,2 Mha destinadas para APP ou RL; 8,2 Mha de florestas consorciadas com pastagem; e 35,6 Mha de matas e florestas fora de APPs. Em teoria, a compensação poderia também ocorrer aí.

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