Corte Europeia condena presença de crucifixos em escolas

Mãe que pediu a remoção de símbolos religiosos de escola ganha direito a indenização de 5 mil euros

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Por Ansa
Atualização:

A Itália vai recorrer da sentença emitida nesta terça-feira, 3, pela Corte Europeia de Direitos Humanos contra a exposição dos crucifixos nas escolas, informou o magistrado Nicola Lettieri, que defende o país diante do órgão com sede em Estrasburgo.

 

MPF pede retirada de símbolos religiosos de repartições

 

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A decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos - a primeira do gênero - determina que o governo italiano pague uma indenização de cinco mil euros por danos morais a Soile Lautsi, cidadã italiana de origem finlandesa.

 

Lautsi apresentou um recurso no tribunal após o instituto público "Vittorino da Feltre", localizado na cidade de Abano Terme, província italiana de Pádua, frequentado pelos seus filhos, se negar, em 2002, a retirar os crucifixos que expõe nas paredes.

 

A Corte Europeia entendeu que a presença dos objetos em escolas constitui "uma violação [dos direitos] dos pais em educar os filhos segundo as próprias convicções" e uma "violação à liberdade de religião dos alunos".

 

A Itália é um dos países com maior número de católicos, sendo que mais de 96% dos cristãos do país, que chegam a 80% da população, se definem católicos apostólicos romanos.

 

A ministra italiana da Educação, Mariastella Gelmini, defendeu a representação católica nas instituições de ensino, afirmando que a presença dos objetos religiosos "não significa adesão ao catolicismo, mas é um símbolo da nossa tradição".

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O porta-voz da Santa Sé, padre Federico Lombardi, informou que o Vaticano - localizado em Roma - não se pronunciará sobre o assunto antes de analisar as motivações que levaram à Corte Europeia de Direitos Humanos a emitir esta sentença.

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