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Julgamento sobre união homoafetiva será retomado nesta quinta-feira

Primeiro voto, do ministro Ayres Britto, foi favorável às ações que pedem igualdade entre relacionamentos de pessoas do mesmo sexo

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Por Redação
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira, 4, o julgamento sobre duas ações que pedem o reconhecimento da união homoafetiva. Após os debates e a leitura do voto do ministro Ayres Britto, a sessão foi encerrada por volta das 19h e será retomada nesta quinta-feira, 5.

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Britto declarou voto favorável e julgou procedentes as ações. É a primeira vez que a Corte julga esse tipo de processo. Antes do voto do relator, falaram o Procurador-Geral da República, o representante do Estado do Rio de Janeiro, o Advogado-Geral da União, e os representantes de diversas entidades.A união de pessoas do mesmo sexo deve ser equiparada ao regime de união estável, fazer jus aos direitos que são garantidos aos casais heterossexuais e ser tratada como uma entidade familiar. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar hoje o assunto. A questão, que ainda gera polêmica na sociedade, pode ter resposta uníssona dos ministros. Os ministros argumentam que a união homoafetiva já é uma realidade na sociedade. Mas os embaraços técnicos dessa questão complicarão o julgamento do assunto e, conforme adiantaram ministros, motivarão um pedido de vista do processo, o que deve adiar a conclusão.Os dois processos - um de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outro da Procuradoria-Geral da República - defendem que as uniões de pessoas do mesmo sexo tenham o mesmo tratamento das uniões estáveis. Com isso, os casais homossexuais não teriam de enfrentar processos judiciais para garantir, por exemplo, o direito à pensão alimentícia, a benefícios previdenciários, como pensão por morte, a participar da partilha dos bens do companheiro em caso de morte, a incluir o parceiro como dependente no plano de saúde.Hoje, a união de pessoas do mesmo sexo é tratada como uma sociedade de fato. Por esse entendimento, a Justiça entende que duas pessoas resolveram viver juntas com a finalidade semelhante a de uma atividade econômica, cujo objetivo seria dividir os resultados desse negócio. Assim, para ter direito aos bens obtidos durante essa união, um dos integrantes do casal precisa provar que contribuiu para a compra desse bem, o que já não é exigido para um casal homossexual. / Com informações do STF

 

Alterado às 19h53 para acréscimo de informações

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