Relator de parecer afirma que Constituição garante direitos aos casais homoafetivos

Para o advogado Luís Roberto Barroso, se o Congresso não aprova uma lei, cabe ao Judiciário aplicar os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade

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Por Felipe Recondo
Atualização:

BRASÍLIA - O advogado Luís Roberto Barroso, autor do parecer que sustentou a ação assinada pelo governo do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, argumenta que a Constituição garante aos casais homossexuais os mesmos direitos dos casais heterossexuais. E afirma que, se o Congresso não aprova uma lei para dizer isso, cabe ao Judiciário aplicar os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

 

 

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A Constituição falou em união entre homem e mulher. Isso barra a união homoafetiva?

Absolutamente não. Esse dispositivo constitucional teve o propósito específico de acabar com a discriminação que havia no Direito brasileiro em relação à mulher não casada. Portanto, este é um dispositivo inclusivo, de proteção da mulher. Não há nenhum sentido em interpretar um dispositivo que visava a incluir um grupo dando a ele uma conotação discriminatória para excluir um determinado segmento. A constituição previu a inclusão das mulheres, mas dele não resulta a exclusão de outro grupo.

 

A decisão sobre esse assunto não caberia ao Legislativo?

Num Estado democrático de Direito você tem uma Constituição interpretável e aplicável pelo Judiciário e uma legislação ordinária elaborada pelo Congresso. Sempre que o Congresso disciplina determinada matéria por lei, sendo ela compatível com a Constituição, essa é a vontade que deve prevalecer. Porém, onde eventualmente não exista lei ordinária, mas seja aplicável diretamente a Constituição, é isto que o Judiciário deve fazer. E os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana autorizam o Judiciário a tomar essa decisão inclusiva, construtiva.

 

Reconhecida a união homoafetiva como estável, será liberada a adoção de crianças por casais homossexuais?

A adoção por casais homossexuais não está em discussão nesta ação posta perante o STF. A questão da adoção é um pouco diferente da questão da união estável. Na união estável, estamos lidando com duas pessoas maiores e capazes que estão exercendo sua liberdade pessoal. Quando se trata da adoção, há uma terceira pessoa envolvida. Portanto, as considerações éticas e jurídicas são diferentes.

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A decisão abriria espaço para a liberação do casamento gay?

Também são discussões completamente diferentes. A união estável é uma situação de fato. E, portanto, o Direito negar reconhecimento a elas é fechar os olhos para uma realidade que existe. A questão do casamento é uma situação de Direito, jurídica. E este é um debate diferente e talvez um pouco mais complexo.

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