Senado aprova acordo que trata das relações com Vaticano

O texto com 20 artigos entra em vigor logo que for promulgado pelos presidentes da Câmara e do Senado

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Por Redação
Atualização:

Sem a polêmica verificada quando de sua aprovação na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou nesta quarta-feira, 7, em votação simbólica, o acordo que trata das relações entre o Brasil e o Estado do Vaticano. O texto com 20 artigos entra em vigor logo que for promulgado pelos presidentes da Câmara e do Senado.

 

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O acordo estabelece as bases para o relacionamento entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro. Reafirma a personalidade jurídica da Igreja e de suas entidades, como a Conferência Episcopal, as dioceses e as paróquias, e reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário garantido a entidades civis semelhantes. Prevê ainda a colaboração entre a Igreja e o Estado na tutela do patrimônio cultural do país, preservando a finalidade de templos e objetos de culto.

 

A sua aprovação em plenário, em caráter de urgência, se deu horas depois de a Comissão de Relações Exteriores aprovar, pela manhã, o parecer do relator senador Fernando Collor (PTB-AL). No seu parecer, Collor esclarece dois pontos do projeto considerados polêmicos, sobretudo por parlamentares da bancada evangélica: a menção ao ensino religioso facultativo nas escolas públicas e a possibilidade de aplicação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial.

 

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 11 do acordo, "o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".

 

Sobre o primeiro, Collor lembra que o texto é basicamente o mesmo previsto no parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição Federal, que trata da educação no país. O acordo prevê que "o ensino religioso católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina nos horários normais de escolas públicas, de ensino fundamental, assegurado o respeito à adversidade religiosa do país". Já a Constituição estabelece que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais de escolas públicas de ensino fundamental".

 

O acordo, que terá 20 artigos, praticamente é uma cópia do parágrafo 210 da Constituição e do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelecem o direito individual dos alunos em ter disciplina facultativa de ensino religioso no horário normal das aulas, segundo informação de Vera Machado, embaixadora do Brasil junto à Santa Sé.Em 2007, na visita de Bento XVI a São Paulo, educadores e religiosos travaram uma polêmica sobre um possível acordo que feria o princípio do Estado laico e separado da Igreja Católica, estabelecido pela primeira Carta da República, em 1891. Havia um temor de mais isenções de impostos à pessoa jurídica católica do que a Constituição garante a outras religiões.

 

Com relação ao casamento, lembra que o dispositivo previsto na proposta "não significa imposição de obrigações a não católicos". Segundo ele, o texto "apenas referenda larga tradição jurídica no mundo ocidental pela qual os casamentos celebrados na igreja católica, com efeitos civis, podem também ser analisados pelos tribunais da igreja católica". Ou seja, permite que os católicos casados na igreja católica recorram aos tribunais eclesiásticos para os assuntos da sua competência.

 

(Rosa Costa, da Agência Estado e Agência Senado)

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