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Dilma libera 'pílula do câncer'

Presidente, ameaçada de impeachment, sancionou projeto de lei da Câmara que contava com ampla maioria no Congresso, apesar da recomendação contrária da Anvisa e da comunidade científica.

Por Herton Escobar
Atualização:

Pílulas de fosfoetanolamina sintética no Instituto de Química de São Carlos, onde a substância foi desenvolvida. Foto: Cecília Bastos/Jornal da USP

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei do Congresso que libera a produção e o uso da chamada "pílula do câncer" (fosfoetanolamina sintética) por pacientes, apesar da ausência de evidências científicas sobre sua eficácia e da recomendação contrária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União: http://goo.gl/xMKAAL

O projeto tinha amplo apoio de parlamentares e foi aprovado em tramitação relâmpago, de apenas 15 dias, na Câmara e no Senado, no mês passado. A substância foi desenvolvida por um professor de química da Universidade de São Paulo, Gilberto Chierice, que diz tê-la distribuído durante 20 anos para pacientes com câncer. A universidade mandou fechar o laboratório e denunciou Chierice à polícia por crime de curandeirismo. Vários pacientes relatam ter sido beneficiados e até curados do câncer pela "droga", mas não há comprovações científicas disso.

Segundo a Anvisa, Chierice e seus colaboradores nunca fizeram um pedido de registro da substância nem submeteram qualquer projeto de pesquisa clínica para o órgão. "Por que a Anvisa não libera a fosfoetanolamina? Porque não tem o que liberar", disse o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, em entrevista ao Estado na semana passada. "A patente foi pedida. Ou seja, houve esforço e paciência para fazer o pedido de patente, mas não para os ensaios clínicos."

Em uma apresentação recente no Senado federal, Chierice disse que "não dá pra confiar" nos estudos que vão ser feitos no Brasil, e que seu grupo já está obtendo dados clínicos paralelamente em outros países. Ele ainda criticou o ministro da Ciência e Tecnologia por dizer que iria capacitar laboratórios para produzir a fosfoetanolamina. "Se a patente está em nome de outro, como ele pode determinar que vai ser qualquer coisa? Ele está brincando", afirma Chierice. "O país não tem lei."

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Veja abaixo a íntegra da nova lei:

LEI No 13.269, DE 13 DE ABRIL DE 2016 Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Art. 2o Poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha, pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, desde que observados os seguintes condicionantes:
I - laudo médico que comprove o diagnóstico; II - assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal. Parágrafo único. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas. Art. 3o Fica definido como de relevância pública o uso da fosfoetanolamina sintética nos termos desta Lei. Art. 4o Ficam permitidos a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionados aos usos de que trata esta Lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. Parágrafo único. A produção, manufatura, importação, dis- tribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República. DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro .................... *Post atualizado às 13h, com informações adicionais.

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