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Ministério prorroga prazo para pesca de espécies ameaçadas

Captura de espécies classificadas como Vulneráveis continuará permitida até dezembro, em vez de junho, como inicialmente previsto na publicação da lista de animais ameaçados de extinção.

Por Herton Escobar
Atualização:

Imagem de abertura da apresentação do MMA sobre a nova lista de espécies aquáticas ameaçadas, publicada em dezembro de 2014.  Foto: Estadão

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) prorrogou o prazo para regulamentação da pesca de espécies ameaçadas listadas como Vulneráveis, de 180 dias para 360 dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2014 (data de publicação da Portaria 445, com a nova lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção no Brasil). O que significa que a pesca dessas espécies continua permitida até dezembro deste ano, em vez de junho, como inicialmente previsto.

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A decisão é fruto de negociações com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que considerava o prazo inicial curto demais para ser cumprido sem prejuízos à atividade pesqueira no país. Segundo a Portaria 445, a pesca de todas as espécies ameaçadas de extinção (são 475 ao todo, divididas em três categorias: criticamente em perigo, em perigo e vulneráveis) estaria proibida a partir de uma prazo de 180 dias; com exceção daquelas na categoria Vulnerável para as quais houvesse planos estabelecidos de ordenamento pesqueiro, de modo a garantir a sustentabilidade da atividade.

O problema é que esses planos não existem para a grande maioria das espécies, incluindo várias de importância comercial, como garoupa, cherne, badejo, caranha, pargo e alguns tipos de raias e tubarões -- cuja pesca, portanto, ficaria proibida da mesma forma a partir de 16 de junho.

A prorrogação de seis meses concedida pelo MMA foi publicada na quarta-feira, dia 29, no Diário Oficial da União:

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. A portaria estabelece ainda que a pesca de espécies Vulneráveis, quando realizada dentro das normas federais, não poderá ser configurada como infração. Veja a íntegra da Portaria 98 abaixo.

Para mais informações sobre a lista de espécies aquáticas ameaçadas e a regulamentação da pesca no Brasil, leia também no blog:

Ministérios buscam soluções para pesca de espécies ameaçadas

Vídeo mostra descarte de tubarões e raias mortas no mar 

Quanto se pesca no Brasil? Ninguém sabe.

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Portaria 98 MMA, de 28/04/2015

 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

DOU de 29/04/2015 (nº 80, Seção 1, pág. 86)

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Altera a Portaria nº 445, de 17 dezembro de 2014.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 445, de 17 dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro 2014, Seção 1, página 126, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...................................................................

.................................................................................

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§ 3º - As espécies referidas no caput serão consideradas prioritárias por ocasião da edição de atos normativos de ordenamento pesqueiro pelos órgãos federais competentes.

§ 4º - A pesca realizada em conformidade com o ordenamento definido pelos órgãos federais competentes, não será caracterizada, para fins de fiscalização, como infração." (NR)

"Art. 4º - ......................................................................

....................................................................................

§ 3º - Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do anexo I desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias." (NR)

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

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