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MMA regulamenta exploração de árvores ameaçadas de extinção

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou ontem uma instrução normativa para regulamentar a exploração comercial de espécies vegetais que correm risco de extinção. A preocupação maior é com árvores que estão na base de sustentação econômica do setor madeireiro, como mogno e cedro, cuja inclusão na nova lista de espécies de flora ameaçada, publicada em dezembro (Portaria 443), causou muita preocupação -- e confusão -- na indústria florestal.

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Por Herton Escobar
Atualização:

Representantes do setor madeireiro de Mato Grosso entenderam que a inclusão dessas espécies na lista implicava numa proibição total da sua exploração. A Secretaria de Meio Ambiente do Estado chegou a publicar uma portaria nesse sentido, no final de janeiro, mas depois voltou atrás, revogando parcialmente a proibição por meio de uma nova portaria, publicada no início desta semana.

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"Fomos pegos de surpresa pela portaria (das espécies ameaçadas)", disse ao Estado o presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Geraldo Bento. A interpretação inicial, segundo ele, era de que a portaria "paralisaria completamente" o setor.

Diante da confusão, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) resolveu acelerar o processo de regulamentação da lista, para esclarecer o que pode ou não ser feito com as espécies incluídas nela. Segundo a pasta, as espécies que mais interessam ao setor estão listadas na categoria "vulnerável" -- de menor grau de ameaça --, o que implica em critérios mais rígidos de sustentabilidade para sua exploração, mas não numa proibição-- como seria o caso nas outras duas categorias de ameaça, chamadas "em perigo" e "criticamente em perigo".

A nova instrução normativa, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece esses critérios. Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Marcus Vinicius da Silva Alves, as regras são as mesmas que já existem para a aprovação de planos de manejo florestal sustentável. A diferença é que, no caso das espécies "vulneráveis", os critérios passam a ser um pouco mais rígidos com relação ao número de árvores que podem ser cortadas numa determinada área.

Um ponto importante a esclarecer, segundo Alves, é que as novas exigências não são retroativas. Ou seja: quem já tem madeira cortada ou planos de manejo aprovados com base nas regras anteriores pode concluir a exploração e a comercialização desse material sem problemas.

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"A ideia é minimizar os impactos sobre as atividades que já estão em curso, para não penalizar aqueles que seguiram os trâmites da legislação vigente", disse Alves ao Estado. "Uma proibição absoluta teria impactos sérios sobre a atividade madeireira", reconheceu ele. Outras espécies que estão na categoria "vulnerável" incluem a cerejeira, o jatobá, o angelim e a virola.

"Estamos aliviados com essa regulamentação", comemorou Bento, do Cipem. Segundo ele, as novas regras poderão ser incorporadas pelo setor florestal sem dificuldades.

PESCA

Uma situação semelhante está ocorrendo com relação à lista de espécies ameaçadas de animais aquáticos. A inclusão de espécies de valor comercial para a pesca, como garoupas e cações, causou revolta entre representantes do setor pesqueiro de Itajaí, em Santa Catarina -- o maior pólo de indústria pesqueira do país -- que protestaram e passaram a exigir a revogação da lista. Um grupo de trabalho foi criada no Ministério da Pesca e Aquicultura para dialogar com os pescadores e encaminhas a reivindicações do setor para o MMA. Também neste caso, a maioria das espécies de interesse comercial estão na categoria "vulnerável", o que não implica em proibição da pesca, mas significa que o ministério poderá regulamentar a atividade de forma mais restritiva, visando a conservação dessas espécies.

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