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Caça amadora exclui duas espécies de marreco

Começa hoje a temporada de caça amadora, no Rio Grande do Sul, mas o marrecão e a marreca caneleira não foram incluídos entre as espécies autorizadas

Por Agencia Estado
Atualização:

Quatro espécies de aves nativas poderão ser caçadas por amadores, no Rio Grande do Sul, a partir de hoje, nos campos, e a partir do dia 31 de maio, nos banhados. A autorização vai até 26 de agosto próximo e inclui marreca piadeira, o pombão, a pomba-de-bando e a perdiz. Duas espécies normalmente caçadas nesta época ficaram fora da atual portaria de autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama): o marrecão e a marreca-caneleira. A justificativa para a exclusão, segundo José de Anchieta dos Santos, do Ibama, é a falta de informação sobre a população das duas espécies, que são migratórias e se reproduzem na Argentina. ?Estamos adotando o princípio de precaução?, diz. ?Não basta fazermos censos populacionais só no Brasil, com dados parciais podemos colocar as espécies em risco?. A integração entre os países do Cone Sul, para troca de informações sobre as espécies migratórias, deverá se intensificar este ano para que se promovam alguns ajustes, na portaria de caça da próxima temporada. Três espécies exóticas, introduzidas no Brasil, também terão a caça autorizada neste período: a caturrita, o garibaldi (pássaro preto) e a lebre européia. Os dois primeiros são aves, que se alimentam de grãos e causam prejuízos a plantações, sobretudo de arroz. E a lebre européia é o único mamífero, que pode ser legalmente caçado no país. Os caçadores precisam ter uma licença e a cota semanal varia conforme a espécie, sendo livre apenas para a caturrita e a lebre. A cota semanal do pombão por caçador é de 10 indivíduos; a da perdiz e do garibaldi, 15; a da pomba-de-bando, 20, e a da marreca piadeira, 25. A caça comercial de todas estas espécies continua proibida e o Ibama vai reforçar a fiscalização nas estradas, nos campos e banhados para assegurar o cumprimento da lei, com apoio da Polícia Ambiental do Estado.

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