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Cites vai revisar comércio de espécies ameaçadas de extinção

Exportações e importações de mogno, peixes e o marfim dos elefantes africanos podem se tornar mais restritas

Por Agencia Estado
Atualização:

O secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Ameaçadas (Cites) recebeu, nesta semana, 54 propostas para mudar o status de plantas e animais, cuja comercialização proíbe ou controla. As listas da Cites, hoje, somam mais de 27 mil espécies, em 3 categorias distintas: Apêndice I, abrangendo cerca de 900 espécies muito ameaçadas de extinção, cujo comércio internacional é proibido; Apêndice II, que controla o comércio de outras 4 mil espécies animais e 22 mil vegetais, através de um sistema de licenças e cotas; e o Apêndice III, que inclui espécies de uso controlado em algum dos países membros, que precisam da colaboração dos outros para racionalizar exportações e importações. A principal diferença entre os apêndices II e III é que o primeiro é obrigatório e geral (para todos os países onde ocorre a espécie controlada) e o segundo, de adesão voluntária e parcial. As listas são revisadas a cada 30 meses e podem influenciar outros fóruns de negociações, como a Comissão Internacional da Baleia, no caso do Japão, que vem tentando liberar a caça das baleias minke e Bryde, atualmente capturadas para fins de ?pesquisa científica?. Ou o caso de duas espécies de percas-do-mar chilenas, que movimentam mercados importantes, sujeitos a regulamentações regionais e monitoramento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). As atuais propostas serão analisadas e comentadas pelo secretariado, durante o próximo mês de julho, para serem votadas em novembro, quando se reúnem os 158 países signatários da Cites, em Santiago, no Chile. As mudanças são feitas sempre que as condições de uma determinada espécie se alteram, podendo a espécie ser acrescentada ou retirada das listas ou mudar de apêndice. As autoridades Cites de cada país costumam trabalhar em parceria com autoridades aduaneiras e policiais e funcionam com uma eficiência difícil de encontrar no âmbito de outros acordos ambientais internacionais. Campanha pelo mogno Entre as propostas em análise, a que mais interessa ao Brasil é a de mudança do mogno, do Apêndice III para o II. A proposta é da Nicarágua e deve contar com o apoio de outros países da América Central, além do endosso não governamental do Greenpeace, que vai fazer uma campanha internacional em favor da alteração. Segundo Paulo Adário, do Greenpeace Brasil, ?a mudança para o Apêndice II não imporia restrições à exportação do mogno, mas obrigaria a uma certificação da origem legal da madeira exportada, por uma autoridade Cites ligada ao Ibama, e por uma instituição científica, também formalmente reconhecida pela Cites, que atestaria não serem prejudiciais à conservação da espécie aquelas quantidades de mogno exportadas?. Para ele, o Apêndice III tem se mostrado ?insuficiente para garantir uma real proteção ao mogno brasileiro?. O secretariado da Cites ainda deve tratar do aumento das restrições ao comércio de várias espécies de cavalos marinhos e 26 espécies de tartarugas fluviais (inclusão no Apêndice II). Alguns países africanos também estão solicitando a liberação do comércio de estoques antigos de produtos de origem animal, como o marfim dos elefantes de Botsuana, Namíbia e Zimbabue, proposta conflitante com o pedido da Índia e do Quênia, de proibir toda e qualquer comercialização relacionada a elefantes (inclusão no Apêndice I).

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