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Conama reduz área preservada ao redor das represas

Por Agencia Estado
Atualização:

Reservatórios artificiais de até 10 hectares, construídos para gerar energia elétrica, terão de manter uma faixa de, no mínimo, 15 metros em seu entorno como área de preservação permanente (APP). Antiga resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) obrigava preservar uma área de 100 metros. A mudança foi aprovada ontem em reunião extraordinária do Conama. O tamanho exato da área permanente em torno das pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) poderá ser ampliado, durante o licenciamento ambiental. Dependendo do caso, será exigida do empreendedor uma compensação ambiental da área alagada, regra incluída na resolução do Conama a pedido do conselheiro Paulo Nogueira. O representante do Ministério de Minas e Energia no Conama, Célio França, afirmou que os 100 metros de APP implicavam ônus que desestimulava o empreendedor. De imediato, informou França, deverão ser construídas 60 PCHs, oferecendo cerca de 1 mil megawatts, equivalente a um terço da produção de uma grande hidrelétrica. "A mudança é boa para o meio ambiente e simultaneamente ajuda a dar celeridade ao licenciamento ambiental para o setor elétrico", comentou o ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, ressaltando ainda que a decisão do Conama resultou de um "consenso negociado". A conselheira Marília Marreco chegou a considerar dispensável uma resolução específica sobre reservatórios, já que as hidrelétricas passam por licenciamento ambiental. Para ela, a criação de um processo paralelo significaria mais burocracia. O ministro observou que a política ambiental se desmoraliza com o excesso de normas. Há cerca de dois anos, o conselho vinha discutindo regulamentação da APP em torno de reservatórios. E, diante da polêmica, surgiu ontem proposta para se adiar mais uma vez a decisão. O texto de consenso foi proposto pela conselheira Adriana Ramos, do Instituto Socioambiental (ISA). Mas deixou conselheiros insatisfeitos, entre eles Maria Dalce Ricas, representante das Ongs do Sudeste, que preferia o texto original. Segundo ela, a redução da faixa em torno dos reservatórios afetará redutos de biodiversidade e áreas naturais de lazer. Mangues Além da resolução dos reservatórios, os conselheiros aprovaram também ontem outra resolução regulamentando conceitos gerais sobre APP. A medida provisória que alterou o Código Florestal determina que topos de morro, mangues, nascentes de rios e mangues, entre outros, sejam considerados APPs. A resolução detalha esses conceitos. Segundo o ministro, a resolução estabelece diretriz nacional de preservação de espaços ecológicos sensíveis, como os mangues. A decisão do Conama irá restringir o uso de tanques para produzir camarões. Um manguezal não se limita a àrea coberta pela vegetação, mas abrange ainda espaços arenosos à sua volta, definiu o Conama que também garantiu proteção a locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias e definiu a metragem das APPs próximas a lagoas e rios. O conselho decidiu criar grupos de trabalho para discutir separadamente a APP em áreas de mineração, de agricultura e de reflorestamento.

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