Cúria Metropolitana defende postura de dom José

'Todos os esforços foram no sentido de salvar a vida das três crianças', afirma nota da Cúria

PUBLICIDADE

Por Angela Lacerda
Atualização:

"Todos os esforços desta Arquidiocese foram no sentido de salvar a vida das três crianças". Este é o primeiro item de uma nota da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Olinda e Recife, assinada pelo padre Cícero Ferreira Nunes, professor de Direito Canônico, datada de terça-feira, 10, e distribuída com os padres da arquidiocese, "diante da ampla divulgação do caso recente de uma menina de nove anos que foi submetida a um aborto."

 

Veja também:

PUBLICIDADE

 

Na declaração de cinco itens, que defende a atitude do arcebispo dom José Cardoso Sobrinho, que desencadeou forte polêmica, é destacado que a Santa Igreja Católica sempre condenou todas as violações graves da lei de Deus, a exemplo de homicídios, pedofilia e estupro. Mas colocou em evidência "quais são as violações mais graves, sobretudo o aborto, que é a supressão de uma vida de um ser humano inocente e indefeso".

 

Como o próprio dom José já havia afirmado anteriormente, a nota diz que "para cumprir mais eficazmente sua missão de convencer os fiéis a observarem esta lei de Deus, a Igreja estabeleceu a penalidade medicinal da excomunhão latae sententiae, isto é, que se incorre automaticamente pelo simples fato de cometer o delito". Diz o Cânon 1938 do Direito Canônico: "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".

 

Não foi o arcebispo quem excomungou alguém, tendo ele simplesmente mencionado a lei vigente, destaca a nota, que frisa que a penalidade da excomunhão é aplicada automaticamente aos adultos - não à menina de nove anos - com a finalidade da conversão de quem praticou o aborto, "pois é missão da Igreja levar todos à salvação". Reitera que a exclusão não é definitiva, desde que os envolvidos se arrependam dos seus atos.

 

A nota lembra que esta disciplina foi estabelecida pela Santa Igreja desde o século I e é mantida desde então, conforme diz o catecismo da Igreja Católica no número 2271, promulgado oficialmente pelo Papa João Paulo II: "Este ensinamento não mudou, continua invariável, o aborto direto, quer dizer querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral".

 

Acrescenta palavras do Concílio Vaticano II - "o aborto e o infanticídio são crimes nefandos" - e do Papa Bento XIV ao novo embaixador do Brasil junto à Santa Sé, no dia nove de fevereiro: "...que se continuem a fomentar e a divulgar os valores humanos fundamentais, sobretudo quando se trata de reconhecer de maneira explícita a santidade da vida familiar e a salvaguarda do nascituro, desde o momento da sua concepção até o seu termo natural". No que diz respeito às experiências biológicas, Bento XIV afirmou, na mesma ocasião - de acordo com a nota - que a Santa Sé "vem promovendo incontinenti a defesa de uma ética que não deturpe e proteja a existência do embrião e o seu direito de nascer".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.