
18 de maio de 2012 | 09h49
Foi sancionada com seis vetos a lei que concede isenção de tributos para pessoas com deficiência, a antiga MP 549. Entre os vetos está o artigo 8º que permitia que produtos de saúde que dispensam prescrição médica sejam vendidos em supermercados, armazéns e lojas de conveniência. Os ministérios da Saúde e da Justiça justificaram que a ampliação da disponibilidade de medicamentos dificultaria o controle sobre a comercialização e estimularia a automedicação e o uso indiscriminado.
A nova lei reduz para zero a alíquota de PIS e Cofins da importação de 14 produtos destinados a pessoas com deficiência, como teclados, calculadoras e mouses adaptados.
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