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Eurocâmara não quer patente de células-tronco

Por Agencia Estado
Atualização:

O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira uma resolução sobre patentes de descobertas biotecnológicas, na qual reitera que as células-tronco não podem ser patenteadas porque fazem parte do corpo humano. Os eurodeputados aprovaram um texto, de caráter não vinculativo, afirmando que a criação de células-tronco embrionárias humanas "implica a destruição de embriões humanos", e que patentear procedimentos que incluam esse tipo de célula ou outras obtidas a partir dela viola a norma da União Européia (UE). A resolução da Eurocâmara também pede que a Comissão Européia (CE) - órgão executivo da UE - os Estados membros e o Escritório Europeu de Patentes garantam que a norma da UE sobre o tema - uma diretiva aprovada em 1998 - "exclua a possibilidade de patentear qualquer tipo de clonagem humana". Concretamente, a resolução pede que o Escritório Europeu de Patentes crie um novo serviço responsável por "examinar as patentes delicadas do ponto de vista ético antes de sua concessão". Os eurodeputados mostraram sua preocupação com a decisão do mesmo escritório de aprovar uma patente, em fevereiro de 2005, "que inclui métodos de seleção de células germinais humanas e as próprias células germinais". O texto aprovado considera que essa decisão do Escritório Europeu de Patentes se enquadra em uma situação jurídica "incerta", e também que a diretiva em vigor não deixa claro se uma patente de DNA humano "cobre só a aplicação para essa função ou se a patente também cobre outras funções". Neste contexto, a resolução reconhece que a opinião pública européia deve estar plenamente informada e reitera, no entanto, que a biotecnologia deve ter na UE "um marco político adequado" para obter o apoio a este tipo de tecnologia do futuro. Além disso, os eurodeputados consideram na resolução que a norma européia em vigor "oferece o âmbito adequado" para apoiar a biotecnologia, mas que "deixa sem respostas questões como a possibilidade de patentear o DNA humano".

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