Fonteles pede inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança

Ele contesta artigos que estabelecem a competência da CTNBio para decidir se transgênicos causam ou não impacto ambiental

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Por Agencia Estado
Atualização:

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, protocolou nesta semana uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contestando os artigos da Lei de Biossegurança que estabelecem a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para decidir se os organismos transgênicos causam ou não impacto ambiental e se é necessária ou não uma licença ambiental. Essa não é a primeira vez que o procurador-geral questiona dispositivos da Lei de Biossegurança. No final de maio, ele protocolou no STF uma Adin contra o artigo da legislação que permite pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por pelo menos três anos. Na ação, Fonteles alegou que há vida a partir da fecundação e que realizar experiências com embriões desrespeita as garantias constitucionais de inviolabilidade ao direito à vida e de dignidade da pessoa humana. Na Adin em que questiona os artigos sobre transgênicos, o procurador afirma que a legislação viola os princípios da precaução, da democracia, da independência e da harmonia entre os Poderes. Ele protocolou a ação a pedido do Partido Verde (PV), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, especializada em meio ambiente. O procurador considera que a lei não poderia ter colocado a CTNBio como única responsável por analisar o risco das atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Fonteles afirma que a preservação do meio ambiente é competência comum da União, dos Estados e dos municípios. Mas, segundo ele, com a lei, Estados e municípios terão de submeter suas políticas ambientais a um órgão federal. "Não cabe aos municípios e aos Estados pedir autorização à União para exercerem o poder de polícia administrativa, para organizarem seus serviços administrativos-ambientais ou para aplicarem os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente", afirmou Fonteles. "Qualquer norma que venha a condicionar ou limitar as competências impostas aos entes federados afronta a Constituição", concluiu o procurador.

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