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Ibama define regras para a piracema

Período de defeso da pesca no Brasil será regulado, neste ano, por uma única portaria do Ibama, que abrange todas as bacias hidrográficas

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou hoje as novas regras para a piracema 2002/2003, período em que pesca fica proibida. Neste ano, foram unificadas as portarias que regulamentam o período de defeso das espécies pesqueiras em todas as bacias hidrográficas. A piracema é a época em que os peixes migram em direção às cabeceiras dos rios para se reproduzir e garantir a perpetuação das espécies. ?Até o ano passado, eram elaboradas 17 portarias, o que dificultava a consulta e o entendimento por parte dos pescadores amadores e profissionais. Com um único documento, esperamos que a legislação se torne mais acessível?, disse José de Anchieta dos Santos, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama. Estão excluídas da portaria a pesca de caráter científico - que tem regulamentação específica - e a pesca exercida por pescadores profissionais artesanais e amadores que utilizem linha de mão ou vara, linha e anzol. A piracema terá início em 15 de outubro, na bacia do rio São Francisco, no trecho entre a nascente, em Minas Gerais, e o vertedouro na barragem de Sobradinho, na Bahia. Nesse trecho, o período do defeso termina em 10 de fevereiro de 2003. O trecho que vai da Usina Hidrelétrica de Sobradinho até o estuário do rio em Alagoas e Sergipe terá a piracema entre 1 de dezembro deste ano a 30 de março do ano que vem. A última região onde vigorará o atual período de piracema é o estado de Roraima, cuja proibição da pesca vai de 1 de março até 30 de junho de 2002. Além de definir as regras para a pesca no período de desova, o Ibama promete também reforçar a fiscalização durante a vigência da piracema em cada uma das regiões. A íntegra da portaria - com prazos, apetrechos de pesca e espécies protegidas em cada bacia hidrográfica - está no site www.ibama.gob.br/pescaamadora. Quem pescar fora das regras determinadas pelo Ibama poderá ter todo o material apreendido e pagar multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por cada quilo de pescado apreendido, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.

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