Julgamento de células-tronco não será Fla-Flu

Discussão no Supremo Tribunal Federal não se restringirá a apenas a liberar ou proibir as pesquisas

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Por Felipe Recondo
Atualização:

O julgamento das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias no Supremo Tribunal Federal (STF) não será um Fla-Flu, como disse um ministro, ou um Palmeiras e Corinthians, como comparou outro colega. E a discussão não se restringirá a apenas duas alternativas: liberar ou proibir as pesquisas. O voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que abrirá a sessão de quarta-feira, 28, e será contrário aos estudos, comprovará isso.   Veja também:  Entenda o uso das células-tronco    Direito, que é católico fervoroso, fará uma comparação entre a Lei de Biossegurança aprovada pelo Congresso, que liberou as pesquisas, e legislações sobre o mesmo assunto de diversos países. Uma de suas alegações para proibir as pesquisas, inclusive, está baseada nessa análise. Direito dirá que os países que liberaram as pesquisas fizeram, antes, uma lei para regular o procedimento da fertilização in vitro, pelo qual é obtido o embrião. No Brasil, não há legislação sobre o assunto.   Com argumentos como esse, Direito vai se contrapor, ponto-a-ponto, ao voto do ministro que relatou o caso, Carlos Ayres Britto. Para que tenha sucesso, porém, precisa obter apoio de pelo menos cinco colegas. Mesmo que não consiga barrar as pesquisas, como defende a Igreja Católica, Direito levantará argumentos que poderão comprometer pontos da lei e assim acabar por restringir os estudos com células-tronco embrionárias.   Após o voto de Direito, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento em março passado, os demais ministros se manifestarão. Até o momento, apenas dois ministros votaram formalmente nesse caso: Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. O ministro Celso de Mello, que terá voto tão ou mais longo que Direito, já manifestou que votará em favor das pesquisas, mas não oficializou sua posição.   A expectativa entre os ministros é de que as pesquisas sejam liberadas por uma maioria apertada em plenário. Os placares mais citados internamente são 6 a 5 ou 7 a 4. Um novo pedido de vista, que poderia novamente interromper o julgamento, está praticamente descartado. Justamente por isso, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, marcou o início da sessão para 8h30 - o horário normal seria 14h30.   Argumentos   A constitucionalidade das pesquisas foi contestada em maio de 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, também católico praticante. Na ação, o procurador argumenta que os embriões têm assegurada a garantia constitucional de inviolabilidade do direito à vida. Os cientistas dizem que os embriões não podem ser considerados vida humana se não forem sequer implantados no útero da mulher.   O relato da ação, Carlos Britto, ponderou que o embrião congelado é uma vida vegetativa, sem consciência e que a Constituição não garante a inviolabilidade do direito à vida aos embriões. Portanto, as pesquisas são legais. "É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o Direito", defendeu Britto. "Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte", justificou.   A Lei de Biossegurança, sancionada em março de 2005, permite pesquisas científicas com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro desde que sejam inviáveis ou congelados há três anos ou mais, a contar de 2005, ou que, congelados na data da publicação da lei, completem três anos. Em qualquer caso, é preciso ter o consentimento dos genitores. A lei obriga ainda que os cientistas submetam previamente suas pesquisas aos comitês de ética dos institutos e proíbe a comercialização dos embriões.

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