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Justiça autoriza exportação de mogno

A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara, que também acumula a 5ª Vara Federal de Belém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior

Por Agencia Estado
Atualização:

Sete madeireiras do sul do Pará ganharam na Justiça Federal o direito de exportar o mogno apreendido por fiscais do Ibama e agentes da Polícia Federal durante operação realizada nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano passado. O mogno, segundo o Ibama, era extraído ilegalmente de reservas indígenas nos municípios de Redenção, Tucumã, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara, que também acumula a 5ª Vara Federal de Belém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior. A decisão do juiz beneficia as madeireiras Eidai do Brasil, Cotia Indústria e Comércio Ltda e Jatobá Comércio e Exportação Ltda. As madeireiras Marajoara, Selecta, Peracchi e Mirante também ingressaram com liminares na Justiça e ganharam condições de vender a madeira existente no pátio de suas serrarias. No total, cerca de 20 mil metros cúbicos serão comercializados, representando para os madeireiros uma receita de R$ 50 milhões. A diretora da área técnica do Ibama em Belém, Nilma Macedo, anunciou nesta quinta-feira que o órgão vai recorrer contra a liminar deferida por Francisco Garcês. Além do Ibama, o Ministério Público Federal vai pedir que o juiz reconsidere sua decisão. Com a vitória na Justiça, os madeireiros conseguiram praticamente triplicar as cotas estabelecidas pelo Ibama para exportação, pulando de 1.200 metros cúbicos para 3.700. O estoque de madeira a ser comercializado, segundo o juiz, é o que estava acumulado no pátio das empresas antes da vigência da Instrução Normativa 17, baixada pelo presidente do Ibama, Hamilton Nobre Casara. Esta portaria, que entrou em vigor em 19 de outubro do ano passado, suspende o transporte, o beneficiamento e a comercialização de mogno por tempo indeterminado. As empresas ajuizaram mandados de segurança na Justiça Federal, alegando que, em decorrência do ato normativo, suas atividades comerciais tiveram que ser paralisadas e que o Ibama vinha se negando a autorizar a expedição de guias de exportação dos produtos derivados do mogno. O juiz Francisco Garcês entendeu que a Instrução Normativa 17 não poderia alcançar situações consolidadas antes de sua vigência, como é o caso da madeira beneficiada e de contratos de comercialização fechados antes do início da vigência do ato normativo. Nesta quinta-feira pela manhã, em Redenção, trinta índios caiapós protestaram contra a falta de pagamento pela autorização para a extração de mogno em suas terras. O alvo da manifestação foi o madeireiro Osmar Ferreira, um dos "reis do mogno" na Amazônia. O outro madeireiro que domina o setor é Moisés Carvalho, proprietário da Madeireira Jatobá, uma das beneficiadas pela liminar concedida pela Justiça Federal para a exportação do mogno. Os índios alegam que desde meados do ano passado não recebem qualquer pagamento.

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