Justiça Federal libera menor de 6 anos no ensino fundamental

Decisão de juiz de Pernambuco suspende resolução que limitava por idade a entrada de criança na 1ª série

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Por Angela Lacerda
Atualização:

RECIFE - Crianças menores de 6 anos podem ingressar no ensino fundamental. A decisão foi da 2.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determina que a criança precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental.

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A decisão foi do juiz Claudio Kitner, em caráter liminar, em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal. Foi justificada com a tese de “afronta ao princípio da isonomia”. Segundo ele, as resoluções do CNE deixam “que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.

Na sentença, ele destacou que a definição da faixa etária dos 6 anos para o início do ensino fundamental não se encontra em nenhum tipo de análise científica que indique que essa é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização. Ele recomenda que “o Estado deve se munir de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem”. O CNE tem 20 dias para entrar com recurso.

No interior de São Paulo, um casal de advogados de Bauru conseguiu liminar que garantiu a matrícula da filha e outras duas crianças com menos de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental. A matrícula de crianças que completam 6 anos depois de 30 de junho é proibida no Estado. Os pais recorreram à Justiça após o colégio se recusar a fazer a matrícula das crianças.

As crianças estudam no pré 2 do Colégio Batista Brasileiro, que alegou não poder desrespeitar a Secretaria da Educação. Hoje, o pai de uma das crianças, o advogado Luís Betoni, vai apresentar a liminar à direção da escola, para fazer a matrícula. “Minha filha completará 6 anos em 3 de julho e se ela não for matriculada no primeiro ano do ensino fundamental, vai perder um ano”, disse Betoni. A diretora da escola não falou com o Estado.

A liminar, concedida em mandado de segurança pela Vara da Infância e da Juventude de Bauru, vale apenas para a matrícula das crianças em escola particular. A Justiça entendeu que a deliberação 73/2008, da Secretaria da Educação fere o artigo 208 da Constituição Federal, a Lei das Diretrizes Básicas da Educação e o Estatuto da Criança. Assim, a Justiça argumentou que não se pode proibir a criança de ser matriculada pelo critério de idade.

(Colaborou Chico Siqueira, especial para o Estado)

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