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Legislação vai regular uso do patrimônio genético do Brasil

Proposta visa a facilitar pesquisas e garantir que os benefícios econômicos obtidos sejam compartilhados com as comunidades

Por Lisandra Paraguassu
Atualização:

BRASÍLIA - Depois de 13 anos, o governo federal conseguiu terminar o projeto de lei que deve regularizar o uso do patrimônio genético brasileiro e dos conhecimentos tradicionais de povos nativos. 

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A proposta, que deverá ser oficialmente encaminhada ao Congresso na semana que vem, pretende facilitar a pesquisa que usa recursos genéticos da biodiversidade brasileira (como genes e proteínas de plantas ou animais) e garantir que os benefícios econômicos eventualmente obtidos (com o desenvolvimento de novos fármacos ou cosméticos, por exemplo) sejam compartilhados com comunidades tradicionais que tenham contribuído para o processo. A partir da aprovação da lei, que tramitará com pedido de urgência, produtos resultantes de pesquisas com a biodiversidade brasileira terão de pagar como repartição de benefícios 1% da receita líquida resultante da comercialização. 

A legislação atual é de 2001 e tem por base uma medida provisória. Hoje, para iniciar qualquer pesquisa, é necessário pedir a autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Antes mesmo de ter um produto, é necessário assinar um contrato de repartição de benefícios, o instrumento legal que prevê o retorno financeiro para as comunidades e para o País de parte dos lucros eventualmente auferidos com o resultado da pesquisa. 

“A legislação atual é extremamente confusa e de difícil aplicabilidade. Há processos paralisados. Temos casos extremamente críticos de perda de patentes, nos deparamos com situações absolutamente kafkianas”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. 

A proposta do governo foi, segundo a ministra, estudada por três anos e é uma reivindicação antiga de pesquisadores e empresas. A nova lei prevê que, para começar uma pesquisa que envolva diversidade ou comunidades tradicionais, o pesquisador precisará fazer um cadastro no CGEN. Autorizações só serão necessárias se ele quiser entrar em áreas de proteção federal, como parques protegidos ou áreas indígenas. 

“O cadastro de pesquisa em recursos genéticos vai substituir a autorização. Nem toda a pesquisa resulta em um produto. Precisamos descriminalizar a pesquisa científica”, disse a ministra. 

As pesquisas cobertas por essa lei se restringem a plantas e raízes nativas, animais e micro-organismos da flora e fauna típicas do Brasil. Não inclui alimentos e agropecuária, cobertos por outra legislação, o que pode facilitar a aprovação no Congresso, uma vez que não ameaça os interesses de bancadas poderosas, como os ruralistas. 

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Repartição. Se o resultado final for um produto, aí sim o desenvolvedor terá de registrar o produto e receber a autorização do CGEN para produção. A partir daí, terá de pagar a repartição de benefícios, que será o 1% da receita líquida resultante do uso dessa pesquisa. 

O pagamento poderá ser monetário ou não, e será feito ao governo por meio de um fundo que prevê o uso em benefício das comunidades. No caso de conhecimentos tradicionais relacionados a um povo específico, a repartição será feita diretamente com ele, por meio de contratos registrados em lei. 

“Não vamos ter mais contratos de gaveta. Vamos dar segurança jurídica às comunidades. Não queremos mais ver casos como o de uma comunidade que recebe R$ 0,18 por tonelada de produto extraído”, disse a ministra. A nova lei não prevê restrições à exploração do patrimônio genético por empresas estrangeiras, mas a legislação brasileira já prevê que pesquisadores do exterior precisam se associar a empresas, institutos de pesquisa ou universidades brasileiras para pesquisar no País. 

Contabilidade. O governo federal não consegue ainda contabilizar o quanto o País poderia ganhar com a facilitação da pesquisa com a biodiversidade. “Só poderemos fazer essa conta quando o processo todo estiver sob a nova lei. A atual não dá nenhuma base empírica para termos essa estimativa”, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Mauro Borges.

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