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Liminar garante funcionamento da Cataguazes

No mandado de segurança, a empresa argumenta que é parte ilegítima do acidente, já que não cometeu "nenhuma infração".

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma liminar concedida hoje pelo juiz José Ricardo de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cataguases, permitiu que a Indústria Cataguases de Papel Ltda. continuasse funcionando. Hoje se encerrou o prazo dado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas para o fechamento da empresa, cujo reservatório de rejeitos químicos rompeu no último sábado causando um grande desastre ambiental. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o mandado de segurança foi emitido na última quarta-feira e apresentado hoje aos fiscais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que estiveram na indústria para o cumprimento da deliberação. A Procuradoria Jurídica da Feam informou que irá recorrer da decisão no TJ-MG, mas o desembargador Pedro Henriques, da 8ª Câmara Cível, decidiu que a liminar deverá ser julgada na própria comarca e não no Tribunal. A ação será enviada à comarca de Cataguases na próxima terça-feira. No mandado de segurança, a empresa argumenta que é parte ilegítima do acidente, já que não cometeu "nenhuma infração", pois o material que vazou corresponde a um passivo da antiga Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo de Papéis S.A, localizada na Fazenda Bom Destino, é um imóvel de propriedade da empresa Florestal Cataguases Ltda. A empresa alega ainda que a paralisação das atividades irá causar prejuízos materiais e danos de cunho social à comunidade. Hoje a informação era de que os 275 funcionários da Cataguases Papel trabalharam normalmente.

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