Liminar suspende prática de queimadas no RS

O Rio Grande do Sul era o único Estado brasileiro onde as queimadas ainda eram permitidas

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Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Vasco Della Giustina, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar que suspende os efeitos da emenda constitucional número 32, que autoriza o uso de queimadas controladas em práticas agropastoris ou florestais. A aprovação da emenda na Assembléia Legislativa, em 25 de junho, gerou polêmica no Estado entre produtores rurais e entidades ambientalistas. Até aquela data, o Rio Grande do Sul era o único Estado brasileiro onde as queimadas estavam proibidas por lei, exceto para controle de pragas ou doenças. O desembargador entendeu que há inconstitucionalidade na emenda, quando agride a parte inicial do artigo 251 da Constituição do Estado, que consagra o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para presentes e futuras gerações...". O texto da emenda constitucional afirma que o Estado deve combater as queimadas, "ressalvada a hipótese de que, se peculiaridades locais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, ocorra permissão estabelecida em ato do poder público municipal, estadual ou federal, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução".

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