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LSD traz benefícios a pacientes e deveria ser reclassificado, defende cientista

James Rucker, do King's College London, afirma que drogas psicodélicas deveriam ser liberadas para pesquisas científicas, testes clínicos e desenvolvimento de novos medicamentos

Por Fabio de Castro
Atualização:

Um especialista britânico defende, em artigo publicado nesta terça-feira, 26, no British Medical Journal, que drogas psicodélicas como o LSD sejam reclassificadas e o uso, liberado em pesquisas científicas, testes clínicos e desenvolvimento de novos medicamentos. 

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De acordo com o autor do artigo, James Rucker, do King's College London, pesquisas indicam que os psicodélicos foram amplamente testados, no passado, em psiquiatria clínica e mostraram eficácia para problemas de ansiedade associados a câncer, transtorno obsessivo compulsivo, dependência de álcool e tabaco e cefaleias. Mas os testes clínicos foram banidos pela legislação britânica em 1967 - o que, segundo ele, acabou com a pesquisa na área.

No Reino Unido, os psicodélicos estão incluídos na Lista 1 das drogas Classe A, que é a classificação mais restritiva de substâncias no país. Drogas nessa lista, segundo Rucker, "não são aceitas para uso médico e são consideradas as que possuem maior potencial de danos, embora evidências científicas mostrem o contrário". 

Testes clínicos com LSDforam banidos pela legislação britânica em 1967 Foto: Fábio Motta/Estadão

De acordo com o psiquiatra, no Reino Unido há mais restrições legais aos psicodélicos do que à cocaína e à heroína. No entanto, as pesquisas feitas nas décadas de 1950 e 1960 mostram que elas "têm efeitos benéficos para diversos transtornos psiquiátricos". 

"Nenhuma evidência indica que drogas psicodélicas viciam. Poucas evidências apontam que elas são nocivas em uso controlado e muitas evidências históricas mostram que elas podem ser usadas em distúrbios psiquiátricos muito comuns", afirmou Rucker.

Obstáculos. Segundo o pesquisador, atualmente estudos clínicos com psicodélicos se tornaram "quase impossíveis por causa dos obstáculos práticos, financeiros e burocráticos" impostos pela classificação na Lista 1. No momento, apenas um fabricante no mundo produz psilocibina - substância presente em cogumelos alucinógenos - para fins de testes clínicos.

Segundo Rucker, mesmo nesse caso, os custos são proibitivos: cerca de 100 mil libras (aproximadamente de R$ 480 mil) para 50 doses de 1 grama.

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Para trabalhar com uma droga da Lista A no Reino Unido, de acordo com Rucker, as instituições precisam de uma licença que custa cerca de 5 mil libras (cerca de R$ 24 mil). Apenas quatro hospitais atualmente possuem essas licenças, que são acompanhadas de inspeções policiais regulares e regras onerosas para armazenamento e transporte. "Isso significa que a pesquisa clínica usando psicodélicos custa de cinco a dez vezes o preço da pesquisa com drogas menos restritas - mas mais nocivas - como a heroína", afirmou Rucker. 

Com isso, segundo ele, os financiadores de ciência não se sentem à vontade para investir na pesquisa com psicodélicos. "A proibição está causando mais danos do que consegue prevenir", disse o psiquiatra. Segundo Rucker, os psicodélicos não são nocivos nem viciantes em comparação a outras substâncias controladas. No artigo, ele conclama a Sessão Especial de Drogas da Assembleia Geral da ONU de 2016 a "recomendar que os psicodélicos sejam reclassificados na Lista 2 de compostos, a fim de permitir uma avaliação compreensiva e com base em evidências de seus potenciais terapêuticos".

Legislação brasileira. No Brasil, o LSD - assim como a cocaína e a heroína - está incluído na Lista F2 das Substâncias de Uso Proscrito. Segundo a norma, "substâncias psicotrópicas que não podem ser objeto de prescrição ou manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos".

No entanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma que, independentemente do enquadramento, é possível a pesquisa com qualquer um dos produtos da lista. No caso de drogas com LSD, cocaína e heroína, a instituição de pesquisa precisa comprar a substância por meio de uma empresa de importação de padrões. Como se tratam de substâncias de controle internacional, o embarque também precisa ser autorizado pelo país de origem. "LSD, cocaína e heroína são igualmente proibidos no País e a pesquisa depende de autorização da Anvisa e de importação das substâncias", diz nota da agência.

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