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Mogno é liberado pela Justiça inglesa

Alta Corte recusa pedido de apreensão e libera carga retida no porto. Para o Ibama, madeira é ilegal

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Scott Baker, da Alta Corte da Inglaterra, decidiu que o mogno importado do Brasil por aquele país pode ser comercializado sem problemas. Baker entendeu que o tribunal não tem instrumentos para forçar o governo inglês a apreender o carregamento da madeira exportado pela Serraria Marajoara (Semasa), do Pará, que chegou à Inglaterra na semana passada, a bordo do navio MV Cunene. Ao se recusar a intervir no caso, Baker acatou o argumento do advogado do governo inglês, que alegou caber à Justiça do Brasil decidir se o mogno exportado é ou não ilegal. O Greenpeace, que havia pedido a apreensão, anunciou que vai recorrer da decisão. A exploração, transporte, comercialização e exportação de mogno brasileiro estão proibidos pelo Ibama desde outubro de 2001. Apesar disso, a Semasa conseguiu liminar, junto à 2.ª Vara Federal de Belém, obrigando o Ibama a autorizar a exportação da madeira e a emitir a documentação exigida pela legislação. O Ibama concedeu a licença de exportação, mas recorreu da decisão do juiz substituto, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, neste e em outros casos semelhantes. Ainda não há uma decisão final sobre o assunto. "É incrível. A Justiça inglesa baseou seu parecer no fato deste carregamento de mogno estar documentado por determinação da Justiça do Pará, mas não levou em consideração o argumento do Ibama de que a madeira em questão é ilegal, nem as evidências de total desrespeito à lei por parte dos madeireiros. Trata-se de uma discussão sobre papéis, não sobre respeito à lei e ao meio ambiente", disse em Manaus o coordenador internacional da campanha Amazônia do Greenpeace, Paulo Adário. O mogno brasileiro faz parte do anexo III da Convenção sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas de Extinção (Cites), da qual o Brasil e a Inglaterra são signatários. Listado no anexo III da Cites desde 1997, o mogno só pode ser exportado se acompanhado de certificado de origem emitido pelo Ibama.

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