O projeto de biossegurança, na Câmara e no Senado

Veja as principais diferenças entre o projeto de biossegurança da Câmara e o substitutivo aprovado pelo Senado

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Por Agencia Estado
Atualização:

Por 53 votos a favor e dois contrários, o projeto foi aprovado no Senado e segue agora para a Câmara.   Câmara Senado Competência para deliberar sobre os transgênicos Cabe ao Conselho Nacional de Biosegurança (CNBS), formado por 15 ministros, autorizar, em última instância, com base em manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e demais órgãos competentes, as atividades que envolvam o uso comercial de trasngênicos e seus derivados. A CTNbio autoriza em última instância apenas atividades de pesquisa A CTNBio delibera sobre os transgênicos, mas suas decisões podem ser questionadas por meio de recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança, que terá 11 ministros Plantio da Safra 2004/2005 Prorroga por um ano os efeitos da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, que autorizou o plantio e a comercialização de soja trasngênica na safra de 2004 Autoriza produção e comercialização de sementes de soja trasngênica tolerantes a glifosato registradas no Registro Nacional de Cultivares e o plantio dos grãos reservados pelos produtores rurais para uso próprio na safra 2004/2005, ficando vedada sua comercialização como semente. Há, ainda, a possibilidade de o Poder Executivo prorrogar essa autorização Pesquisas com embriões para a cura de doenças Proíbe a clonagem humana para fins reprodutivos e o uso, para fins terapêuticos, de células-tronco embrionárias - obtidas por técnica de clonagem ou a partir de embriões excedentes das clínicas de reprodução assistida Proíbe clonagem humana e terapêutica; autoriza uso de células-tronco obtidas a partir de embriões excedentes dos processos de fertilização in vitro, desde que inviáveis para implantação ou estejam congelados há três anos ou mais. Torna obrigatória a autorização dos genitores e veda a comercialização desse material, criminalizando sua prática Tributação de OGMs e Fundo Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização e a importação de sementes e mudas de cultivares geneticamente modificados - a Cide-OGM - e o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biossegurança para Agricultores Familiares (FIDBio), a ser abastecido com os recursos da Cide-OGM Suprime a Cide-OGM e o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biossegurança para Agricultores Familiares (FIDBio), uma vez que a Cide-OGM foi instituída com o objetivo exclusivo de financiar esse fundo

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