Ong contesta patente japonesa do cupuaçu

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Por Agencia Estado
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Quem quiser vender cupuaçu na Europa vai ter de inventar outro nome para o fruto. O original foi patenteado por uma empresa japonesa, assim como vários métodos de processamento e uso comercial da gordura de cupuaçu. Patentes semelhantes foram obtidas também por empresas estrangeiras para a andiroba e a copaíba, todas espécies nativas da Amazônia e patrimônio da biodiversidade brasileira. A denúncia é de uma organização não-governamental do Acre, chamada Amazonlink.org. Segundo uma advogada especializada no assunto, as patentes constituem biopirataria. A ong acreana descobriu sobre as patentes quando tentava intermediar a exportação de cupuaçu para uma empresa alemã. "Fomos orientados a não deixar o nome cupuaçu aparecer em qualquer produto", conta o presidente da Amazonlink, Michael Schmidlehner, austríaco que vive no Brasil desde 1995. Segundo ele, o nome foi patenteado na União Européia e nos Estados Unidos pela Asahi Foods, de Kyoto. "Uma pequena empresa que comercializa geléia de cupuaçu nos contou que já foi ameaçada com processo pela Asahi por usar o nome da fruta no rótulo", disse Schmidlehner. A empresa japonesa possui ainda várias patentes sobre o uso do cupuaçu em alimentos e cosméticos. "Nos documentos consta que os métodos de extração do óleo e da gordura de cupuaçu foram inventados pelos japoneses, sendo que eles já são usados pelos povos da Amazônia há gerações." Trata-se de uma brecha legal, pela qual o Brasil poderia pedir a anulação das patentes, aposta Schmidlehner. A polpa da fruta é usada na produção de chocolate de cupuaçu, ou cupulate. Uso comum - A advogada Cristiane Derani, professora de direito ambiental e econômico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, considerou "absurda" a hipótese de patenteamento do nome cupuaçu. "Não se pode patentear nomes de uso comum. Seria como patentear a palavra banana", disse. Com base apenas nas informações fornecidas pela Amazonlink, Cristiane considerou que as patentes constituem biopirataria. "Um produto exclusivo da biodiversidade brasileira foi levado do País sem autorização e, o que é pior, lhe foi dado uso comercial sem a devida contrapartida para o Brasil e para as comunidades detentoras do conhecimento tradicional." Os princípios de proteção e compensação pelo uso do patrimônio genético estão previstos na Convenção sobre Biodiversidade Biológica, de 1994, e na legislação brasileira desde 1998. Segundo Cristiane, o Brasil não pode fazer nada sobre a patente no Japão, mas tem o direito de não reconhecê-la e não pagar royalties sobre o produto em seu território. Além disso, como o cupulate já está sendo comercializado fora do Japão, o Brasil poderia requerer a anulação da patente em âmbito internacional, com base no desrespeito à Convenção. Por enquanto, a estratégia da Amazonlink é chamar a atenção para esse tipo de patente. "Queremos realizar um estudo bem mais profundo, com suporte jurídico", disse Schmidlehner. A ong descobriu também cinco patentes sobre a andiroba e quatro sobre a copaíba. As informações estão no site www.amazonlink.org.

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