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Para advogado da União, juíza não liberou os transgênicos

Alvaro Augusto Ribeiro Costa diz que para liberar o plantio e a comercialização de soja geneticamente modificada é preciso um estudo de impacto ambiental

Por Agencia Estado
Atualização:

O advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, avaliou hoje ser inócua, do ponto de vista legal, a decisão da juíza federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, de liberar o estudo, o plantio e a comercialização de soja geneticamente modificada. Para ele, a juíza não liberou a soja transgênica no Brasil. Publicado no Diário de Justiça de terça-feira, o despacho de Selene suspendeu uma decisão judicial de primeira instância anterior que proibia a liberação comercial de variedades transgênicas sem prévia realização de estudo de impacto ambiental. "A decisão não altera a lei", afirmou Costa, numa referência à legislação que prevê uma série de restrições para a produção e o comércio da soja transgênica, como prévias autorizações de órgãos competentes, entre os quais o Ibama. "As condições legais exigíveis com relação aos transgênicos persistem", disse. Apesar de dizer que a decisão da juíza não vale juridicamente, o advogado-geral informou que está estudando o despacho dela para decidir se a União recorrerá contra a decisão.

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