Regra para uso de área de proteção fica para fevereiro

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Por Agencia Estado
Atualização:

Ficou para fevereiro a resolução final sobre o texto que vai determinar que tipo de exploração poderá ser feita nas Áreas de Proteção Permanente (APP). A reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), na quarta-feira, conseguiu avançar nas questões sobre mineração em cursos d´água e margens, mas ainda faltam ser analisados cerca de 20 emendas ao texto. "Conseguimos fechar cerca de 80% da resolução. São 15 artigos, chegamos ao 10.º. Vamos fazer uma reunião extraordinária para fechar no início do ano que vem", disse o presidente do Conama, Nilo Diniz. A resolução regulamenta alguns tópicos do Código Florestal Brasileiro que tratam da possibilidade de exploração econômica e desmatamento em APPs. As APPs, definidas por lei, são faixas mínimas de vegetação necessárias à proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do solo. São delimitadas às margens dos cursos d´água (nascentes, córregos, rios, lagos), onde ocorre a chamada mata ciliar, ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Há 3 anos A resolução, que vai definir o uso dessas áreas, recebeu 74 emendas e a discussão se arrasta há três anos no Conama. Na reunião dessa semana os conselheiros conseguiram definir o tipo de mineração que poderá ser feita nessas áreas. Na última reunião, a mineração - normalmente feita em rios e encostas - havia sido definida como atividades de utilidade pública, o que permite que sejam feitas em APPs, inclusive em áreas de nascentes. Mas a versão final excluiu as áreas remanescentes de mata atlântica, mangues, veredas, restingas e dunas. Ficaram de fora dessa permissão, também, a extração de cascalho, argila, saibro. Essas atividades, consideradas de alto impacto ambiental, de larga escala e muito freqüente em quase todos os municípios, serão consideradas de interesse social, o que restringe também sua autorização. Moradias irregulares Ficou para fevereiro a decisão sobre a regulamentação de moradias em áreas nas margens de cursos d´água. De acordo com Diniz, as duas propostas existentes hoje exigem uma distância de 15 metros da margem do rio para a regularização. "Um consenso não deve ser difícil", afirmou o presidente do Conanda. Já está certo, também, que a possibilidade de regularização será restrita à habitações de baixa renda. "Foi levantada a alternativa de serem autorizadas também moradias de classe média e alta, mas descartamos", afirmou Diniz. Todos os artigos da resolução precisam ser aprovados pelo Conama para que ela entre em vigor. A falta de uma resolução tem dificultado o controle das atividades e, segundo ambientalistas, tem sido um incentivo à degradação das áreas.

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