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Regulamentada a conversão de multa em reparação ambiental

Por Agencia Estado
Atualização:

Instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira regulamenta a conversão de multa por dano ambiental em ações de preservação e reparação. A Lei de Crimes Ambientais, sancionada em 1999, estipulou multas de até R$ 50 milhões, dependendo do prejuízo ambiental, e autoriza a conversão. Pela lei, até 90% do valor da multa pode ser trocado por atividades de preservação. Segundo o diretor de Fauna e Pesca do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Rômulo Mello, algumas superintendências do órgão nos Estados adotaram o instrumento, mas sem seguir uma regra geral. Pelas novas regras, pessoas físicas ou jurídicas terão cinco dias, após receber autuação pela infração cometida, para requerer a conversão da multa. O interessado deverá apresentar um projeto com o cronograma das ações, que passará por análise de uma câmara técnica. Projetos que envolvam multas superiores a R$ 50 mil dependerão também da chancela do presidente do Ibama. Multas - As multas instituídas pela Lei de Crimes Ambientais variam de acordo com a gravidade da infração. A multa por desmatamento em áreas de florestas de proteção permanente é de R$ 1.500 a R$ 50 mil, por hectare. Caçar animal que conste da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção tem punição de R$ 5 mil por unidade capturada.

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