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Regulamentada Lei de Agrotóxicos

Conforme o decreto, o Ministério da Agricultura estabelecerá as diretrizes e exigências referentes à concessão e reavaliação de registros de agrotóxicos e seus componentes

Por Agencia Estado
Atualização:

A presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira o decreto número 4.074, com data do dia quatro deste mês, que regulamenta a lei 7.802, de 11 de julho de 1989. Esta lei trata da pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, comercialização, exportação, importação, destino final de resíduos e embalagens, registro, classificação, inspeção e fiscalização de agrotóxicos e seus afins. Conforme o decreto, o Ministério da Agricultura estabelecerá as diretrizes e exigências referentes à concessão e reavaliação de registros de agrotóxicos e seus componentes. Também fiscalizará e controlará a produção, importação e exportação e a qualidade dos agrotóxicos, entre outras atribuições. Ao Ministério da Saúde caberá a avaliação e classificação desse tipo de produto e a concessão do RET (Registro Especial Temporário), quando se tratar de uso de agrotóxicos em ambientes urbanos, industriais e domiciliares ou que impliquem questões de saúde pública. Ao Ministério do Meio Ambiente caberá a tarefa de avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e outros ecossistemas. Entre as novidades contidas no decreto estão a determinação de prazos para avaliação dos pedidos de concessão de registros e para devolução das embalagens utilizadas. O Ministério da Agricultura terá que realizar a avaliação técnico-científica para fins de registro ou sua reavaliação, no prazo de até 120 dias, a partir da data do respectivo protocolo. Com relação à devolução das embalagens vazias, os usuários do produto terão que devolvê-las aos estabelecimentos comerciais em que foram compradas no prazo de até um ano.

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