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São Paulo identifica mais 472 áreas contaminadas

Total de áreas divulgadas pela Cetesb, com solos contaminados por químicos tóxicos, agora soma 727. Algumas começam a ser remediadas.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb), anunciou, hoje, os resultados do novo levantamento de áreas contaminadas no estado, somando 472 locais aos 255 identificados na primeira listagem, divulgada em maio de 2002. A contaminação tem como origem antigos e atuais depósitos de produtos químicos e vazamentos tóxicos associados a atividades industriais, rompimentos de dutos, acidentes ferroviários ou rodoviários, ou ainda à falta de manutenção dos tanques de postos de gasolina, estes, os casos mais numerosos, totalizando 464 áreas ou 63% do total. A listagem das áreas está disponível nos sites da Secretaria do Meio Ambiente e da Cetesb (www.ambiente.sp.gov.br e www.cetesb.sp.gov.br).) para consulta da população. O levantamento das áreas contaminadas tem como base alguns programas específicos de licenciamento ? como o dos postos de gasolina ? que obrigam à verificação das condições atuais de atividades que lidam com produtos químicos perigosos. Mas também depende de denúncias de vizinhos de locais usados como depósitos, clandestinos ou não. ?Não tenho números precisos, mas também temos obtidos estas informações de auto-denúncias, feitas pelas empresas responsáveis pelas áreas, no momento da venda ou transferência?, diz Eduardo Luís Serpa, gerente da Coordenadoria de Gestão em Áreas Contaminadas da Cetesb. De acordo com a legislação ambiental, o eventual comprador de uma área dessas torna-se responsável pelo passivo, o que tem forçado o aumento das auto-denúncias. Conforme a Cetesb, desde a divulgação do primeiro levantamento, em maio de 2002, houve um acréscimo significativo no número de áreas com proposta de remediação (145 casos) ou com remediação em andamento (312 casos). Entre os processos em andamento estão as áreas ocupadas pela Esso, na Moóca, em São Paulo; o terreno da Favela Paraguai, na Vila Prudente, também na capital e uma área da Janssen-Cilag, em Sumaré, na região de Campinas. Entre as remediações consideradas concluídas estão o Anel Viário de Piracicaba, atingido por um acidente com derramamento de produtos químicos: o depósito de resíduos sólidos da BASF, na Zona Leste paulistana e o local denominado ?PI-6?, em São Vicente, um dos antigos lixões da Rhodia. ?O mais difícil, na gestão destas áreas contaminadas, é lidar com a novidade da situação: transmitir, de modo tranqüilo, às comunidades próximas e à população em geral, o conhecimento e entendimento do que os vários tipos de contaminação significam. Dependendo de como os fatos são apresentados gera-se pânico injustificado?, diz Serpa. Segundo ele, a remediação é possível e está sendo executada em vários casos, sempre associada ao tipo de uso da área. ?Um posto de gasolina remediado, com níveis aceitáveis para continuar sendo um posto deve passar por uma reavaliação se mudar de uso, se passar a ser uma moradia ou escola?, exemplifica. ?Por isso mantemos todas as áreas em nossa listagem, mesmo com remediação concluída, porque a remediação é feita de acordo com a possibilidade de uso?. O levantamento das áreas contaminadas, em São Paulo, gerou a proposta de um Anteprojeto de Lei sobre Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas, em fase de discussão no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). É a primeira proposta de legislação do Brasil a incluir uma padronização para a qualidade do solo, além da responsabilidade solidária (que inclui o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, usuários, detentores da posse efetiva e beneficiários) e da criação de um fundo, para qual seriam destinados, além das doações e verbas orçamentárias comuns, 10% do montante arrecadado em multas e licenças. O fundo viabilizaria a remediação feita pelo poder público em áreas particulares, com ressarcimento posterior, por parte dos responsáveis. Para Eduardo Serpa, esta lei, se aprovada, pode facilitar a gestão das chamadas áreas órfãs, das quais não se conhecem os proprietários ou responsáveis ou quando estes não tem recursos para promover a recuperação imediata.

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