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STF concede liminar contra MP que altera Código Florestal

"Constituição estabelece que o poder público tem do dever de defender meio ambiente"

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, concedeu liminar que suspende a norma que possibilitava a retirada de vegetação de Área de Preservação Permanente (APP) mediante autorização de um órgão ambiental. Jobim atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que na segunda-feira protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF contra a medida provisória (MP) que flexibiliza a exploração das APPs. Souza sustentou que somente uma lei formal poderia autorizar a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos. Segundo ele, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estaria prestes a votar projeto de resolução que permite mineração em APPs. Em seu despacho, Nelson Jobim afirmou que a Constituição Federal estabelece que o poder público tem do dever de defender e proteger o meio ambiente para a presente e as futuras gerações. Ele também reconheceu que a decisão deveria ser tomada urgentemente porque a reunião do Conama está programada para estas quarta e quinta-feira. Conforme o ministro, a extração de minério "causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior, presente o periculum in mora (perigo da demora)".

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