STF discutirá legalidade da exportação de mogno

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelação da empresa Moreira da Silva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda

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Por Agencia Estado
Atualização:

É da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) o exame do pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ser suspensa a decisão que permitiu a liberação de 931,79 metros cúbicos de madeira mogno que seria exportada para os Estados Unidos. "A questão discutida na suspensão requerida pelo Ibama tem nítido caráter constitucional", justificou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao determinar o envio do processo ao STF em observação aos princípios processuais de economia e celeridade. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelação da empresa Moreira da Silva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Ela entrou na Justiça contra o representante do Ibama no Estado do Paraná, alegando inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da instrução normativa do Ibama nº 17/01, que estariam impedindo a empresa de cumprir o contrato de exportação da madeira para os Estados Unidos. Segundo o instituto, apesar do argumento do TRF de que a madeira pertencente à empresa teria origem legal atestada pela própria autarquia, a diretoria de florestas detectou inúmeras irregularidades no plano de manejo do qual foi retirada a madeira. Afirmou, ainda, que já foi interposto recurso especial, em tramitação no STJ, no qual questiona a legalidade da decisão do TRF. Após examinar o pedido, o ministro Edson Vidigal reconheceu a incompetência do tribunal para decidir a questão e determinou o envio do processo ao STF.

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