STJ confirma indenização para condomínio na Serra do Mar

Pela sentença, donos de cotas num condomínio de São Luís do Paraitinga, no interior paulista, têm direito a receber indenização pela área, desapropriada para a criação do Parque da Serra do Mar

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram ontem que donos de cotas num condomínio de São Luís do Paraitinga, no interior paulista, têm direito a receber indenização pela área, desapropriada para a criação do Parque da Serra do Mar. Segundo os advogados dos donos das cotas, pouco antes do recebimento da indenização, a Fazenda enviou recurso à Justiça, argumentando irregularidades na ação. Segundo o STJ, consta no processo que o valor da indenização em 1997 mais juros, honorários advocatícios, salários e custas processuais era de R$ 37 milhões. A Justiça de primeira instância rejeitou o recurso da Fazenda. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziram apenas os honorários advocatícios. No STJ, o Estado argumentou que os proprietários não poderiam postular direitos em nome dos demais condôminos. Mas os ministros do STJ discordaram e mantiveram a indenização. O chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, disse que o governo vai entrar com recursos contra a decisão. Um deles será encaminhado ao STJ e outro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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