TJ-SP nega recurso do MP contra Shell

O recurso foi contra a decisão da juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública, Isabel Cristina Modesto Almada. Em abril, ela negou liminar pedida pela Promotoria de Meio Ambiente, que solicitava nove providências para evitar o agravamento da situação

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) indeferiu, nesta segunda-feira, recurso do Ministério Público que pretendia, via liminar, obrigar a Shell do Brasil a tomar uma série de medidas urgentes em sua área na Vila Carioca, na zona sul de São Paulo. No local a empresa mantém há 50 anos a base de armazenamento de combustível. O Ministério Público afirma que o solo está contaminado e entre as providências reclamadas estava a obrigatoriedade de a Shell submeter a exame médico, em 60 dias, todos os trabalhadores que atuam ou atuaram na área. Se comprovada a contaminação - que acarretasse perigo à vida e à saúde - a multinacional deveria cessar de imediato suas atividades no local. Prejulgamento O recurso foi contra a decisão da juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública, Isabel Cristina Modesto Almada. Em abril, ela negou liminar pedida pela Promotoria de Meio Ambiente, que solicitava nove providências para evitar o agravamento da situação. A juíza entendeu que a concessão da liminar esgotaria, antes do julgamento de mérito, a prestação juridicional que é objeto de ação civil pública proposta contra a Shell. A decisão foi mantida pelo TJ, por unanimidade, com base no voto do desembargador Christiano Kuntz, relator do processo. Pedidos indeferidos O Ministério Público insistia na concessão de liminar para contratação de técnicos profissionais em 60 dias, para descontaminação e posterior recuperação das áreas degradadas; elaboração de cronograma para estudos epidemiológicos da população do entorno, num raio de mil metros. Comprovado o perigo, a Shell teria de remover os moradores e acomodá-los em locais condignos. Em caso de necessidade, deveria ainda providenciar tratamento médico-hospitalar para todos, além de pagamento de indenização por danos materiais e ambientais, tidos tecnicamente como irreversíveis.

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