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USP obtém patente sobre chocolate de cupuaçu

Fruto amazônico substitui cacau e dá autonomia tecnológica ao País na fabricação de variações do chocolate

Por Agencia Estado
Atualização:

Cientistas da Universidade de São Paulo (USP) obtiveram patente sobre uma tecnologia para fabricação de alimentos de chocolate à base do cupuaçu, em lugar do cacau. Seis produtos já foram desenvolvidos: três chocolates e três achocolatados em pó. Segundo a pesquisadora Suzana Lannes, responsável pelo projeto, trata-se de um aprimoramento do cupulate, o chocolate de cupuaçu patenteado há quase dez anos pela Embrapa, mas nunca comercializado. "O cupulate é um produto ainda rústico, que precisa de modificações para ser levado ao mercado", explica a cientista, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP. "Ele derrete muito fácil; não resiste ao calor." Mais consistência A nova tecnologia altera as propriedades de fusão da parte gordurosa do cupuaçu, dando mais consistência ao produto. A partir daí foram produzidos os três tipos de chocolate - ao leite, branco e meio amargo - e achocolatados - tradicional, dietético e enriquecido com cálcio. Juridicamente, porém, o produto não pode ser chamado de chocolate (porque não leva cacau) nem de cupulate (nome já registrado pela Embrapa). A nova patente refere-se simplesmente ao "processo de formulação de produtos alimentícios à base de cupuaçu". Receita A receita é a mesma do chocolate, só que com cupuaçu em vez de cacau. O sabor e o aroma são quase idênticos, diz Suzana, mas o fruto da Amazônia traz a vantagem de ser um produto nativo brasileiro, com custo de produção muito reduzido. "É um bom negócio para o Brasil", diz a pesquisadora. "O País tem cacau, mas não tem tecnologia sobre o chocolate." Símbolo anti-pirataria O cupuaçu, que é um parente amazônico do cacau, virou símbolo da luta contra biopirataria no País depois que teve seu nome registrado como marca pela Asahi Foods, do Japão. A mesma empresa também tinha patente sobre a fabricação de chocolate de cupuaçu, supostamente copiada da Embrapa. Ambas foram derrubadas na Justiça japonesa, mas ainda vigoram na Europa.

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